O pedido de
adiamento de matrícula no primeiro ciclo do ensino básico está previsto
no Decreto-Lei n.º 3/2008, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
21/2008, de 12 de maio, na medida de "adequações no processo de
matrícula", onde refere que as crianças com necessidades educativas
especiais de carácter permanente podem, em situações excecionais
devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável (n.º 2 do art.º 19.º).
Entretanto, o
Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril regula a situação acrescentando
que em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo
responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
O requerimento
deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino
frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar,
até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao
pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de
um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma
avaliação psicopedagógica da criança (n.º 7 e 8 do art.º 4.º).
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