quinta-feira, 4 de abril de 2013

"...o Estado está particularmente atento às vulnerabilidades..."



MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE
E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 139/2013
de 2 de abril

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental

Artigo 3.º
Objetivos
O CAFAP visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
b) Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
c) Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
d) Capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas;
e) Potenciar a melhoria das interações familiares;
f) Atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
g) Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
h) Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
i) Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.

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