MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE
E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 139/2013
de 2 de abril
Centro de Apoio Familiar e
Aconselhamento Parental
Artigo
3.º
Objetivos
O CAFAP visa a
prossecução dos seguintes objetivos:
a) Prevenir situações
de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade
positiva;
b) Avaliar as
dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
c) Desenvolver competências
parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
d) Capacitar as
famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas
quotidianas;
e) Potenciar a
melhoria das interações familiares;
f) Atenuar a
influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação
das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
g) Aumentar a
capacidade de resiliência familiar e individual;
h) Favorecer a
reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
i) Reforçar a
qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar
recursos e respetivas formas de acesso.
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