Uma aluna
com dislexia viu negada pelo Júri Nacional de Exames a possibilidade de
realizar as provas finais do 9.º ano em sala separada com leitura de
enunciados, uma medida que tem feito parte do seu percurso escolar.
«A Constança
fez assim [nestas condições] as provas de aferição do 6.º ano e teve B (Bom) a
Língua Portuguesa, o problema é a leitura, precisa que um professor leia os
enunciados e ela responde», contou a mãe à agência Lusa, enquanto diligencia
junto do Ministério da Educação para resolver o problema da filha de 14 anos,
com dislexia profunda.(…)
Para o Júri
Nacional de Exames (JNE), os alunos com dislexia só podem usufruir de uma
tolerância de 30 minutos na realização das provas e de critérios próprios de
correção.
«Um aluno
com necessidades educativas especiais de carácter permanente se não dominar as
aprendizagens e conhecimentos de Língua Portuguesa (domínio da leitura, do
funcionamento da língua e da escrita) e de Matemática, não tem condições de
frequentar estudos de nível secundário», escreveu o JNE em resposta à
solicitação.(…)
Para a
Constança o tempo escasseia. As provas do 9.º ano realizam-se no próximo mês. A
mãe tem ainda esperança de que a secretária de Estado do Ensino Básico e
Secundário, Isabel Leite, avalie os documentos que lhe remeteu.
«Não é só
pela minha filha, a Constança tem uma mãe que estuda todos os dias com ela em
casa. É uma miúda que sabe e tem superado provas incríveis, mas muitas outras
crianças serão confrontadas com estas dificuldades», defendeu.(…)
A Lusa
questionou o Ministério da Educação, que remeteu uma resposta do JNE, em que
pode ler-se que aos alunos com dislexia «não pode ser autorizada a leitura dos
enunciados».
O JNE diz
ainda que algumas escolas «generalizaram certas condições especiais de
realização das provas de uma forma pouco criteriosa, em particular a medida
leitura de enunciado por um professor».
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