O Tribunal Administrativo e Fiscal
(TAF) considerou inconstitucional a norma do Orçamento do Estado de 2011 que
interrompeu a contagem de tempo de serviço e impediu a progressão dos
funcionários da Administração Pública na carreira, o que afectou dezenas de
docentes.
A posição do TAF do Porto surge na sequência de uma de duas acções judiciais
apresentadas por aquele sindicato “para assegurar a progressão na carreira dos
docentes que estando posicionados no índice 245, foram ultrapassados por
colegas que, com menor antiguidade na carreira, passaram a ser remunerados pelo
índice 272”, acrescenta o SPN.
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