domingo, 24 de março de 2013

"Nada está feito enquanto resta alguma coisa para fazer." (Romain Rolland)


(…) O Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho.
Estes estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações não sejam de nível universitário. O artigo 18.º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.
O objectivo principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu.
Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no Parlamento Europeu pois os funcionários são recrutados através de concursos organizados pelo EPSO; os agentes contratuais são recrutados através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO.
(…)
Os candidatos a este programa devem:
  • ser nacionais de um Estado-Membro da UE ou de um país candidato;
  • ter completado 18 anos de idade à data de início do estágio;
  • possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um bom conhecimento de uma segunda língua;
  • não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou de um contrato assalariado com duração superior a quatro semanas consecutivas numa Instituição europeia ou junto de um deputado ou um grupo político do Parlamento Europeu;
  • poder comprovar que são portadores de deficiência (certificado médico ou certificado/cartão de deficiente emitido por uma autoridade nacional). (...)

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