(…) O
Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como
acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho.
Estes
estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de
estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações
não sejam de nível universitário. O artigo 18.º das Regras Internas relativas aos
Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que
diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um
estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.
O objectivo
principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma
experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se
familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu.
Os estágios
remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os
estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no
Parlamento Europeu pois os funcionários são recrutados através de concursos
organizados pelo EPSO; os agentes contratuais são recrutados
através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO.
(…)
Os
candidatos a este programa devem:
- ser nacionais de um Estado-Membro da UE ou de um país candidato;
- ter completado 18 anos de idade à data de início do estágio;
- possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um bom conhecimento de uma segunda língua;
- não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou de um contrato assalariado com duração superior a quatro semanas consecutivas numa Instituição europeia ou junto de um deputado ou um grupo político do Parlamento Europeu;
- poder comprovar que são portadores de deficiência (certificado médico ou certificado/cartão de deficiente emitido por uma autoridade nacional). (...)
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