Diário da República, 2.ª série —
N.º 203 — 19 de outubro de 2012
11 —
São constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º
4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria n.º
258/2012, de 28 de agosto, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente
integradas na DGE:
a) A
Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Educativo
(EPIPSE);
b)
c)
12 —
Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Educativo (EPIPSE):
12.1
— A EPIPSE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa, na
dependência direta do diretor-geral, à qual compete genericamente conceber,
desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no
âmbito da inclusão e promoção do sucesso educativo, cabendo-lhe em particular:
a)
Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos
para a promoção do sucesso e a prevenção do abandono escolar;
b)
Apoiar e assegurar o desenvolvimento de projetos e programas específicos de
intervenção quer ao nível da organização da escola e do alargamento e
diversificação da sua oferta quer da intervenção em áreas curriculares
específicas;
c)
Propor, coordenar, acompanhar e avaliar atividades dirigidas às escolas,
designadamente as desenvolvidas em parceria, que promovam o alargamento das
ofertas educativas.
12.2
— O estatuto remuneratório do chefe de equipa da EPIPSE é equiparado ao de
diretor de serviços, incluindo a remuneração base e as despesas de
representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.
12.3
— Nomeio a mestre Maria Luísa Pinho Teixeira Neves Tavares Moreira, docente
atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EPIPSE, com efeitos a partir de 1
de Setembro de 2012, inclusive.
(…)
17 — O presente
despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, à exceção do
previsto no n.º 12.3.
29 de agosto de 2012.
— O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.
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