I. DOCENTES
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1 – FORMAÇÃO
Formação
Inicial:
Os
currículos dos cursos de formação para a docência, independentemente do grupo
de recrutamento a que se destinam, devem integrar conteúdos sobre necessidades
educativas especiais.
Formação
especializada:
Quem
pretenda ser docente de Educação Especial deverá possuir formação adequada
(formação profissional) para um grupo de recrutamento e formação especializada
obtida após um mínimo de três anos de exercício efetivo da profissão. Os planos
de estudo dos cursos de formação especializada em Educação Especial devem
constituir-se por uma componente científico-pedagógica exigente, de forma a
garantir uma formação adequada, com uma duração temporal que possibilite a
aquisição e consolidação de conhecimentos/competências, permitindo, assim, dar
resposta à realidade das escolas e às necessidades dos alunos com NEE.
Os cursos de
formação especializada devem abrir de acordo com a definição atempada dos
contingentes necessários para cada nível de ensino e área de especialização.
Formação
contínua:
Deverá ser
facultada formação contínua na área das necessidades educativas especiais a
todos os docentes, sendo esta formação considerada no domínio
científico-didático para todos os grupos de recrutamento.
Para os
grupos de recrutamento da Educação Especial deverá ser facultada formação
contínua específica no seu domínio científico-didático.
2 –
CONCURSOS
Quadros
Os docentes
de EE são um recurso da escola/agrupamento que, para o efeito, deverão ser
dotados de um quadro específico, a reforçar sempre que a complexidade/especificidade
dos problemas dos alunos com NEE assim o exija.
Deverão ser
revistos e alargados os atuais lugares de quadro dos grupos de recrutamento da
EE, por forma a garantir os apoios especializados, como recurso da escola
inclusiva, a todos os alunos que deles necessitem, tendo em conta, também, o
alargamento da escolaridade obrigatória.
A colocação
de docentes de EE deve respeitar o rácio de 1 docente por cada 200 alunos
matriculados na escola/agrupamento, adequando esta média/rácio ao tipo, características
e diversidade da população. No caso de se encontrarem matriculados alunos com
NEE de alta intensidade e baixa incidência, deverá ser reforçado o número de
docentes colocados, de acordo com as necessidades específicas destes alunos.
Nos diversos
concursos, devem ser introduzidos mecanismos que possibilitem a mobilidade dos
docentes em todo o território nacional (continente e regiões autónomas).
Classificação
Profissional
A
classificação profissional do docente de Educação Especial (quer dos quadros
quer dos contratados) deverá corresponder à ponderação entre a nota da
classificação da formação especializada e a obtida na classificação inicial, de
acordo com a seguinte fórmula:
CP = (3 FE +
2 FI) / 5
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