Através
da Portaria n.º 292-A/2012,
de 26 de setembro, cria-se, no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais
no ensino básico, uma experiência-piloto de oferta destes cursos, no ano letivo
de 2012 -2013 e regulamenta-se os termos e as condições para o seu
funcionamento.
Este
projeto integrará alunos com mais de 13 anos, designadamente alunos que tenham
duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos distintos.
A
experiência-piloto ora regulamentada pode ser alargada a partir do ano letivo
de 2013 -2014 a outros agrupamentos de escolas ou escolas por despacho do
Ministro da Educação e Ciência.
O
encaminhamento dos alunos para cursos vocacionais no ensino básico deve ser
precedido de um processo de avaliação vocacional, a desenvolver pelos
psicólogos escolares, que mostre ser esta via adequada às necessidades de
formação dos alunos.
Concluído
o processo de avaliação vocacional previsto no número anterior, o encarregado
de educação do aluno que vai ingressar no curso vocacional deve declarar por
escrito se aceita ou não a frequência do curso vocacional e a realização
da prática simulada pelo aluno, em documento a elaborar pela escola para este
efeito.
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