Embora as condições financeiras do
Estado obriguem a contenções, entende o Ministério da Educação e Ciência manter
as medidas e montantes previstos no ano letivo anterior.
Através do presente diploma, reforça -se
no ano letivo de 2012 -2013 o apoio a crianças e jovens que frequentam escolas
de referência ou unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que
passam a ter comparticipação no transporte, garantindo -se assim o pleno
direito à educação a todas as crianças e jovens.
Artigo 13.º
Alunos com necessidades educativas
especiais
1 — Os alunos com necessidades
educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual
organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, na redacção
que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, têm ainda, supletivamente
em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem,
direito às seguintes comparticipações da responsabilidade dos municípios ou do
Ministério da Educação, no âmbito da acção social escolar e nos termos do
artigo 8.º:
a) Alimentação — totalidade do custo;
b) Transportes –
totalidade do custo para os alunos que residam a menos de 3 km do
estabelecimento de ensino.
c) Manuais e material escolar de acordo
com as tabelas anexas para a generalidade dos alunos, no escalão mais
favorável;
d) Tecnologias de apoio —
comparticipação na aquisição das tecnologias de apoio a que se refere o artigo
22.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, até um montante igual ao
atribuído para o material escolar do mesmo nível de ensino, no escalão mais
elevado, conforme o anexo III do presente despacho.
2 — No caso de não poderem ser utilizados
os transportes regulares ou os transportes escolares, a comparticipação a que
se refere a alínea b) do número anterior é da
responsabilidade do Ministério da Educação.
Melhorou como??? Não percebi!!! Os alunos das unidades não perderam os transportes de forma "direta"??? Ou seja se residirem a mais de 3 Km , não têm direito a transporte.
ResponderEliminarOu percebi mal??
Ana Leal