O novo
Estatuto do Aluno, que entra em vigor no próximo ano letivo, prevê multas para
os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas
aulas e permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores.
Publicado
hoje em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no
parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os
representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando que a medida
que prevê multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é "um
presente envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria para os
tribunais de menores.
Os pais dos
alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos
e podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, tendo por base
os valores em vigor.
O Estatuto
refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte
dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres,
"aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação
parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as
obrigações listadas estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade
dos alunos, a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do
limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a
procedimento disciplinar, mas também a realização pelos estudantes das medidas
de recuperação definidas pela escola.
Quando
aqueles deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à comissão de
proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para
contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido
para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo
educando" para aquisição de manuais escolares.
Os deveres
do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e
pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da
comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Na lista das
obrigações consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas,
tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como
telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem
autorização dos professores.
"Não
difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou imagens captados
nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola",
pode igualmente ler-se no diploma.
Entre as
medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência,
ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na
escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança
de turma.
Um aluno que
agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para
outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares
sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência
de escola ou expulsão.
"A lei
protege a autoridade dos professores" garante o diploma e os crimes
cometidos contra a sua pessoa ou património, no exercício da profissão, levam a
penas agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
Para aceder ao novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, clique aqui |
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