sábado, 8 de setembro de 2012

Discriminação ou Inclusão?


Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente
                                                     Aviso n.º 11990/2012          
Procedimento concursal para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza).
(de 11 de setembro a 14 de dezembro de 2012)

8 — Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

13.1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Haveria necessidade de incluir no Aviso o ponto 13.1?
Ou a ideia é fazer justiça aos candidatos com deficiência?

3 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

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