Helena Serra:“Os disléxicos têm ideias brilhantes, mas podem escrever porjeto”
HS: O Decreto-Lei n.º 319/91 tinha uma linguagem mais
permissiva e capaz de englobar conceitos que agora não são englobados. A
dislexia é uma necessidade educativa especial (NEE). A alteração introduzida
pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, que entrou em vigor a 7 de janeiro, é considerar
elegível para medidas de apoio pela educação especial - por professores
especializados -, crianças com alterações na sua capacidade de aprendizagem e
participação muito mais significativas. Primeiro, diz a lei, de caráter
permanente, mas aí não havia problema porque a dislexia é permanente. Segundo,
quando a lei diz com impacto significativo na aprendizagem e da participação,
também não exclui a dislexia, porque alguns casos são muito gravosos.
Qual foi mesmo o prejuízo? Excluir aquelas crianças
cujo tipo de dislexia não é tão acentuado e, portanto, aprenderam a ler, com
muita dificuldade, com muito atraso. E que, provavelmente até leem com alguma
fluência, mas não interpretam logo o que leem e têm de ler duas e três vezes
para conseguir tomar o sentido da frase. Normalmente, também dão erros que às
vezes são impensáveis para aquela idade e nível escolar.
(…)A
partir do Decreto-Lei n.º 3/2008, estes casos de dislexia de grau médio ou leve
ficaram completamente sem hipótese de serem abrangidos nas medidas
especializadas que as escolas podem pôr em prática. Isto significa um
elevadíssimo número de crianças com NEE a precisar de apoios especializados,
mas não couberam no contingente de 1,8%, 2% no máximo de alunos que os
agrupamentos podem eleger para medidas de educação especial, usando a CIF. Como
esta estatística exigida às equipas que trabalham nesse âmbito é muito pouca,
os alunos com dislexia média ou leve são encaminhados para apoios educativos.
Quando o são.
E: A dislexia afeta todo o percurso escolar de um aluno?
HS: Pode comprometer o seu projeto de vida inteiro.
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