Esclarecimento atual sobre o registo biográfico dos docentes (E-Bio)
Considerando
a necessidade de se proceder à modernização administrativa das escolas, a DGAE
lançou o E.Bio para a substituição dos registos biográficos em papel.
O registo
dos dados pessoais pretende transcrever e atualizar a informação individual dos
docentes, constante nos respetivos registos biográficos em papel.
Deste modo, o registo biográfico electrónico, devidamente atualizado,
constituirá um elemento facilitador das candidaturas aos concursos de
professores e, simultaneamente, um instrumento privilegiado de gestão da
carreira docente, permitindo ao seu titular fazer um acompanhamento direto dos
seus dados pessoais e profissionais.
Na área da
informação pessoal, o docente preenche todos os elementos que correspondem aos
seus dados pessoais. Na área profissional, o docente preenche designadamente,
os dados relativos ao seu lugar de provimento, grupo de recrutamento, escola ou
agrupamento de provimento.
A modalidade da relação jurídica de emprego público mencionada no campo de
preenchimento da situação profissional, traduz designadamente a definição
constante no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro,
com a redação dada pelo Decreto- Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, pelo
artigo 1.º do Decreto-Lei n.ºs 35/2007, de 15 de Fevereiro e, atualmente, o n.º
2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Deste modo,
a relação jurídica de emprego de cada docente não sofre qualquer alteração com
o preenchimento do registo biográfico electrónico.
Finalmente,
na área da qualificação profissional, o campo é preenchido com a indicação da
formação base, da habilitação profissional, classificações e tempo de serviço.
Futuramente
a DGAE disponibilizará novos módulos para o preenchimento de dados relativos às
atualizações dos graus académicos – mestrados, doutoramentos e pós-
doutoramentos - especializações e, ainda, cargos desempenhados.
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