Directores
tinham pedido suspensão da avaliação. Ministério mantém processo, mas recua na
sua concretização.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) adiou a
observação de aulas, no âmbito da avaliação de desempenho docente, para o
próximo ano lectivo.
Numa circular enviada às escolas na segunda-feira, o
MEC informa que os docentes abrangidos pela obrigatoriedade da observação de
aulas poderão realizá-la no próximo ano lectivo e não já neste, como se
encontrava estipulado. Mesmo que esta só se concretize no próximo ano lectivo,
os docentes terão de requerer a observação de aulas até ao final deste mês,
segundo o que foi anunciado na circular de ontem. O prazo que se encontrava em
vigor terminava já no próximo dia 15.
A observação de aulas por um avaliador externo é obrigatória para os professores que estão no primeiro ano da sua actividade, para os que estejam nos 2.º e 4.º escalões da carreira docente, para os que se candidatam a um "excelente" ou que tenham tido a menção de "insuficiente" na última avaliação. Estes últimos não poderão adiar o período de observação de aulas.
O Conselho das Escolas, um órgão consultivo do MEC que representa os directores, pediu no final de Novembro a imediata suspensão do processo de avaliação, alegando, entre outras razões, dificuldades com a observação de aulas. Os directores lembraram, a propósito, que o modelo actual prevê que esta seja feita por docentes de outras escolas e que estes deveriam antes ter realizado uma formação específica, o que ainda não aconteceu. O MEC repetiu ontem que "assegurará a necessária formação aos avaliadores", mas não indicou quando esta ocorrerá.
O Conselho de Escolas apoiou o seu pedido de suspensão da avaliação com o argumento de que, estando congelada a progressão na carreira, tal medida não acarretaria prejuízos. O MEC voltou a insistir que avaliação deve ser encarada "não apenas como requisito de progressão na carreira mas também como factor de reconhecimento do mérito, de desenvolvimento profissional e de auxílio à gestão das escolas".
A observação de aulas por um avaliador externo é obrigatória para os professores que estão no primeiro ano da sua actividade, para os que estejam nos 2.º e 4.º escalões da carreira docente, para os que se candidatam a um "excelente" ou que tenham tido a menção de "insuficiente" na última avaliação. Estes últimos não poderão adiar o período de observação de aulas.
O Conselho das Escolas, um órgão consultivo do MEC que representa os directores, pediu no final de Novembro a imediata suspensão do processo de avaliação, alegando, entre outras razões, dificuldades com a observação de aulas. Os directores lembraram, a propósito, que o modelo actual prevê que esta seja feita por docentes de outras escolas e que estes deveriam antes ter realizado uma formação específica, o que ainda não aconteceu. O MEC repetiu ontem que "assegurará a necessária formação aos avaliadores", mas não indicou quando esta ocorrerá.
O Conselho de Escolas apoiou o seu pedido de suspensão da avaliação com o argumento de que, estando congelada a progressão na carreira, tal medida não acarretaria prejuízos. O MEC voltou a insistir que avaliação deve ser encarada "não apenas como requisito de progressão na carreira mas também como factor de reconhecimento do mérito, de desenvolvimento profissional e de auxílio à gestão das escolas".
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