(…)
Estes
planos, introduzidos por Maria de Lurdes Rodrigues, têm sido contestados por
professores devido à "carga burocrática" que acarretam e à sua fraca
utilidade. Os planos de recuperação também foram alvo de críticas por parte de
pais e investigadores, por em muitos casos traduzirem uma
"desresponsabilização" da escola.
Acompanhamento
pedagógico
Em sua substituição, o MEC quer agora que escolas e professores estejam aptos a implementar planos de acompanhamento pedagógico "em qualquer momento" em que um aluno revele dificuldades no seu percurso escolar. O que poderá acontecer muito antes do início do 2.º período. Segundo o novo despacho, estes planos podem concretizar-se através das medidas de apoio já elencadas no diploma que consagrou a revisão da estrutura curricular do ensino básico, aprovado em Julho. Entre elas destaca-se a possibilidade de constituição temporária de turmas com alunos com o mesmo nível de dificuldades. A duração destes grupos dependerá "das necessidades dos alunos".
Em sua substituição, o MEC quer agora que escolas e professores estejam aptos a implementar planos de acompanhamento pedagógico "em qualquer momento" em que um aluno revele dificuldades no seu percurso escolar. O que poderá acontecer muito antes do início do 2.º período. Segundo o novo despacho, estes planos podem concretizar-se através das medidas de apoio já elencadas no diploma que consagrou a revisão da estrutura curricular do ensino básico, aprovado em Julho. Entre elas destaca-se a possibilidade de constituição temporária de turmas com alunos com o mesmo nível de dificuldades. A duração destes grupos dependerá "das necessidades dos alunos".
O
novo despacho sobre avaliação estende também aos alunos do 6.º ano a
possibilidade, já anunciada para os do 4.º, de repetirem o exame final caso
chumbem na primeira prova. Para o 6.º ano, esta medida só será implementada no
próximo ano lectivo. Os do 4.º já poderão beneficiar dela em Junho. Estes
alunos terão um período de acompanhamento extraordinário já depois do final do
ano lectivo e até à realização da 2.ª fase das provas finais. Os pais podem
prescindir deste acompanhamento.
Por
outro lado, o MEC recua agora numa das suas medidas emblemáticas. Depois de, em
Abril, ter determinado que os alunos chumbados por faltas ficavam impedidos
também de tentar a sorte nos exames, ficando assim automaticamente retidos, o
ministério volta ao regime que vigorava até então. Estes estudantes poderão
realizar os exames finais do 2.º e 3.º ciclos desde que anulem a matrícula e se
apresentem como autopropostos. Para as disciplinas não sujeitas a exame, que
são a maioria, poderão concluí-las através da realização de provas de
equivalência à frequência.
Estas
provas, que passarão também a ser realizadas no final do 2.º ciclo, podem ser
ainda feitas por alunos do 6.º e do 9.º anos que não tenham tido aprovação na
avaliação final do 3.º período. Esta possibilidade já existia no 9.º ano, mas
apenas para alunos que nessa altura já estivessem no limite da idade da
escolaridade obrigatória, que agora é de 18 anos. Esta condição não é evocada
pelo MEC.
Progressão
mais rápida
O despacho sobre as novas regras de avaliação dos alunos do básico prevê ainda "casos especiais de progressão" tanto para estudantes excepcionais como para aqueles que tenham chumbado.
O despacho sobre as novas regras de avaliação dos alunos do básico prevê ainda "casos especiais de progressão" tanto para estudantes excepcionais como para aqueles que tenham chumbado.
No
primeiro caso, os estudantes poderão fazer o 1.º ciclo em três anos em vez dos
quatro habituais e voltar a transitar uma única vez antes do final do ano
lectivo durante os 2.º e o 3.º ciclos. Sempre que um aluno chumbe num dos anos
não terminais destes ciclos, mas demonstre ter adquirido os conhecimentos
requeridos, poderá também beneficiar de "uma progressão mais rápida nos
anos lectivos subsequentes à retenção", de modo a que possa concluir o
ciclo sem atrasos e evitando-se assim os desfasamentos etários, que são hoje
uma das marcas de muitas turmas.
A
decisão sobre estes casos "especiais" compete aos conselhos
pedagógicos das escolas e depende da concordância do encarregado de educação do
aluno e dos pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo escolar.
Também
é introduzida uma prova extraordinária de avaliação por disciplina destinada a
alunos que apenas tenham frequentado as aulas durante um período, devido a
"doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados". E
há novidades no que respeita à certificação da avaliação.
Para
além do diploma de conclusão do básico, o aluno terá direito a um certificado
com todas as disciplinas concluídas e respectivas classificações finais, bem
como as classificações que obteve nas provas finais de ciclo. Este documento
deve ainda discriminar "todas as actividades extracurriculares
desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de acções de
voluntariado". Até agora, só a pedido do aluno ou do pai, e apenas para
efeitos profissionais, é que apareciam as classificações finais no certificado
de conclusão do básico.
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