Decreto Regulamentar n.º 26/2012
de 21 de fevereiro
SECÇÃO II
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 8.º
Intervenientes
São intervenientes no processo de avaliação do desempenho docente:
a) O presidente do conselho geral;
b) O director;
c) O conselho pedagógico;
d) A secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico;
e) Os avaliadores externos e internos;
f) Os avaliados.
Mais uma vez ... surpreende pela atualidade. Parabéns!
ResponderEliminarObrigado pela informação.