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O Despacho n.º 11838-A/2013, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, vem promover a
valorização da aprendizagem do Inglês, essencial no percurso formativo dos
alunos. Prevê-se neste despacho a realização de provas de avaliação diagnostica
de proficiência linguística a
aplicar aos alunos do 9.º ano de escolaridade, bem como a possibilidade da sua
certificação.
Com vista à implementação dessa
avaliação, no ano letivo 2013-2014 realiza-se um teste diagnóstico de Inglês, o
qual integra obrigatoriamente a compreensão da leitura e da expressão escrita,
a compreensão do oral e a produção oral.
Importa agora, atento o previsto
em tal despacho, definir o calendário da realização da componente escrita e da
componente de produção oral, bem como estabelecer o regulamento para a sua
aplicação.
Assim, nos termos do disposto no
n.º 3 do Despacho n.º 11838-A/2013, determina-se, para o ano letivo 2013-2014,
o seguinte:
1 - No ano letivo 2013-2014 o
teste diagnóstico de Inglês realiza-se nas seguintes datas:
a) Componente escrita no dia 30
de abril de 2014;
b) Componente de produção oral
entre os dias 24 de março e 30 de junho de 2014.
Artigo 10.º
Alunos com
necessidades educativas especiais
1. Nos termos da legislação em vigor, o Cambridge English Language Assessment disponibiliza adaptações do teste para os alunos com necessidades especiais:
1. Nos termos da legislação em vigor, o Cambridge English Language Assessment disponibiliza adaptações do teste para os alunos com necessidades especiais:
a)
Dislexia;
b)
Deficiência auditiva severa;
c)
Cegueira;
d)
Baixa visão;
e)
Limitação motora.
2. Em relação aos alunos com necessidades educativas
especiais podem ainda ser adaptadas as condições de realização do teste, quando
aplicável
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