MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Artigo 18.º
Deveres dos formandos
Sem prejuízo
no disposto no ECD, o docente, enquanto formando, tem o dever de:
a) Cumprir
as suas obrigações legais em matéria de formação contínua de docentes;
b)
Participar de forma empenhada nas ações de formação contínua consideradas prioritárias
para a concretização do projeto educativo da escola e para o desenvolvimento do
sistema educativo;
c) Promover
o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes;
d) Partilhar
com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos
pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas;
e) Cumprir
com os deveres de pontualidade e assiduidade.
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