quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

"Não é colocando o dever em primeiro lugar e o êxito em segundo, que se eleva o padrão da virtude?" (Textos Confuccionistas)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Artigo 18.º
Deveres dos formandos
Sem prejuízo no disposto no ECD, o docente, enquanto formando, tem o dever de:
a) Cumprir as suas obrigações legais em matéria de formação contínua de docentes;

b) Participar de forma empenhada nas ações de formação contínua consideradas prioritárias para a concretização do projeto educativo da escola e para o desenvolvimento do sistema educativo;

c) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes;

d) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas;


e) Cumprir com os deveres de pontualidade e assiduidade. 

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