quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Densifiquemos o direito à inclusão

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De entre estes direitos emergentes, tem vindo a tomar dimensão a consideração do direito a viver em sociedades equitativas e inclusivas. A Inclusão constitui-se como um Direito Humano emergente em variados documentos internacionais entre os quais salientaríamos a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nações Unidas, 2006) e um documento recentemente publicado pelo Conselho da Europa intitulado Inclusão Social de Crianças e Jovens com Deficiência (Conselho da Europa, 2013). 


“Densificar” o direito à inclusão social (e concomitantemente à inclusão escolar) é, hoje em dia, plenamente assumido como um tema que está no centro dos esforços de promoção de todos os outros direitos. Pensar no direito à inclusão não é obrigar ninguém a ser incluído em comunidades que não quer, é sobretudo assegurar que todos os cidadãos – independentemente da sua situação e condição – têm direito a não ser barrados, impedidos ou segregados face aos bens criados para usufruto de todos.

Dirão as pessoas mais conservadoras que antes de falar nestes direitos de “3.ª geração” se deveriam assegurar os direitos das gerações anteriores. Mas não é assim: muitos dos direitos que hoje se constituem como emergentes são absolutamente fundamentais para assegurar vidas plenas e dignas nas sociedades contemporâneas e certamente que o aprofundamento destes direitos influencia positivamente a eficácia da luta incessante pela efectivação dos direitos de gerações anteriores.

Professor universitário, presidente da Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação 

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