(...)
De entre estes direitos emergentes, tem vindo a tomar
dimensão a consideração do direito a viver em sociedades equitativas e
inclusivas. A Inclusão constitui-se como um Direito Humano emergente em
variados documentos internacionais entre os quais salientaríamos a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nações Unidas, 2006) e um
documento recentemente publicado pelo Conselho da Europa intitulado Inclusão Social de Crianças e Jovens com
Deficiência (Conselho da Europa, 2013).
“Densificar”
o direito à inclusão social (e concomitantemente à inclusão escolar) é, hoje em
dia, plenamente assumido como um tema que está no centro dos esforços de
promoção de todos os outros direitos. Pensar no direito à inclusão não é
obrigar ninguém a ser incluído em comunidades que não quer, é sobretudo
assegurar que todos os cidadãos – independentemente da sua situação e condição
– têm direito a não ser barrados, impedidos ou segregados face aos bens criados
para usufruto de todos.
Dirão
as pessoas mais conservadoras que antes de falar nestes direitos de “3.ª
geração” se deveriam assegurar os direitos das gerações anteriores. Mas não é
assim: muitos dos direitos que hoje se constituem como emergentes são
absolutamente fundamentais para assegurar vidas plenas e dignas nas sociedades
contemporâneas e certamente que o aprofundamento destes direitos influencia
positivamente a eficácia da luta incessante pela efectivação dos direitos de
gerações anteriores.
Professor
universitário, presidente da Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de
Educação
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