Em decisão monocrática, o desembargador da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Reinaldo Pinto Alberto Filho,
manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados que
condenou o banco HSBC a indemnizar, por danos morais, um cliente em R$ 7
mil.
Consta nos autos que o cidadão,
portador de deficiência visual, foi a uma das agências do banco para efetuar
alguns pagamentos
e teve seu acesso negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a
apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Após três tentativas, o
cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que
esvaziasse a bolsa. Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo
depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e
o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora. Diante da situação
vergonhosa, ele solicitou acesso pela porta universal, por ser deficiente
visual e estar bloqueando a passagem de outros clientes, mas o pedido também
lhe foi negado.
Ainda de acordo com o
processo, após quase meia hora de negociação e reclamações de outros
correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência
bancária foi autorizado.
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