Alunos podem ir para escolas fora da área onde vivem
Os pais vão poder escolher em que escola querem colocar os filhos, mesmo que seja fora das suas áreas de residência, mas vão ter de suportar os custos dessas deslocações. Esta é uma das regras publicadas pelo Ministério da Educação e Ciência em Diário da República e que definem as normas das matrículas para o próximo ano letivo.
Quando a escola pretendida pelo encarregado de educação ou pelo aluno, se tiver mais de 18 anos, não for aquela que serve a respetiva área de residência, os pais ou o estudante "suportam a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno, salvo se for diferente a prática das autarquias locais envolvidas", informa o despacho 5106-A/2012.
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