terça-feira, 23 de outubro de 2012

E à Educação Especial disse nada


Diário da República, 2.ª série — N.º 203 — 19 de outubro de 2012





11 — São constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:
a) A Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Educativo
(EPIPSE);
b)
c)
12 — Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Educativo (EPIPSE):
12.1 — A EPIPSE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um chefe de equipa, na dependência direta do diretor-geral, à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no âmbito da inclusão e promoção do sucesso educativo, cabendo-lhe em particular:
a) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos para a promoção do sucesso e a prevenção do abandono escolar;
b) Apoiar e assegurar o desenvolvimento de projetos e programas específicos de intervenção quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
c) Propor, coordenar, acompanhar e avaliar atividades dirigidas às escolas, designadamente as desenvolvidas em parceria, que promovam o alargamento das ofertas educativas.
12.2 — O estatuto remuneratório do chefe de equipa da EPIPSE é equiparado ao de diretor de serviços, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.
12.3 — Nomeio a mestre Maria Luísa Pinho Teixeira Neves Tavares Moreira, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EPIPSE, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2012, inclusive.
(…)
17 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, à exceção do previsto no n.º 12.3.
29 de agosto de 2012. — O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.

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