Fundamentação e Objectivo Geral
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência refere expressamente, no quadro do direito à
“Participação na vida cultural e em recreação, lazer e desporto” (art. 30º), a
obrigação dos Estados de promoverem medidas apropriadas para que as pessoas com
deficiência possam ter acesso aos serviços turísticos.
No âmbito nacional, o Plano de Acção para a Integração
das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade prevê especificamente, no Eixo 1
“Acessibilidade e Informação” “formação para promover a qualificação dos
profissionais que operam na área do turismo, habilitando-os ao atendimento das
pessoas com deficiências ou incapacidade”.
À medida que vão melhorando as condições de vida dos
cidadãos com deficiência e das suas famílias aumenta o número daqueles que têm
necessidade e que vão alcançando capacidade económica para viajar, seja por
motivos profissionais, seja por motivos de lazer, de saúde, de religião ou
outros.
Trata-se de um segmento potencial de procura de
serviços turísticos de grande dimensão (segundo estimativa do EUROSTAT, na
União Europeia, com idades compreendidas entre os 16 e os 64 anos, o número de
pessoas com deficiência ultrapassa os 44 milhões); donde que seja também, cada
vez mais, um segmento de grande interesse para o sector do turismo.
O atendimento, a prestação de serviços turísticos, com
qualidade, nas suas diversas componentes (turismo, hotelaria, restauração), a
pessoas com condições diferentes das do cliente comum (por exemplo, pessoas que
não vêm, que não ouvem, que não falam ou que articulam com dificuldade; por
exemplo, pessoas que se deslocam em cadeira de rodas ou que não podem fazer esforços
físicos; por exemplo, pessoas com grandes dificuldades de compreensão, de
comunicação ou de relação interpessoal viajando sozinhas ou com as suas
famílias, etc.), exige dos profissionais intervenientes competências
específicas que vão para além daquelas requeridas pelo atendimento comum e que,
portanto, precisam de ser identificadas e aprendidas.
Sem comentários:
Enviar um comentário