quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

África minha


Há em Angola, em virtude da longa guerra que terminou há apenas onze anos, milhares de cidadãos com deficiência, aos quais o Estado tem prestado a devida assistência.

O Estado dispõe de organismos especificamente criados para responder às necessidades desses cidadãos, notando-se muitos progressos no que respeita aos apoios.
O nosso legislador constituinte consagrou a plena protecção das pessoas com deficiência, e o Estado tem estado a fomentar políticas que vão no sentido de defender os seus direitos. 
Um dos direitos dos cidadãos com deficiência previsto pela nossa Constituição é o de poderem frequentar o ensino especial e de terem uma formação técnico-profissional. A pessoa com deficiência é também capaz de adquirir conhecimentos e de ter uma profissão. 
Embora tenhamos uma Lei Fundamental que prevê a protecção de direitos de pessoas com deficiência, nem sempre na prática assistimos ao seu respeito, havendo inúmeros casos de discriminação em relação a cidadãos fisicamente limitados.
Há casos, por exemplo, de empresas que se negam ao recrutamento de pessoas com deficiência, em virtude da sua condição física, o que contraria a Constituição. A Lei fundamental dispõe claramente que “os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos ao deveres consagrados na Constituição, sem prejuízo da restrição do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados ou limitados”. Discriminam-se com frequência pessoas com deficiência, porque há entidades empregadoras, particularmente privadas, que entendem, muitas vezes erradamente, que todos os indivíduos com deficiência podem não executar bem as suas tarefas ou que o seu recrutamento pode implicar elevados custos. 
(…)

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