sábado, 12 de maio de 2012

"Lucidez sem Ignorância nem Sobranceria" - eis o que pedimos

Uma aluna com dislexia viu negada pelo Júri Nacional de Exames a possibilidade de realizar as provas finais do 9.º ano em sala separada com leitura de enunciados, uma medida que tem feito parte do seu percurso escolar.
«A Constança fez assim [nestas condições] as provas de aferição do 6.º ano e teve B (Bom) a Língua Portuguesa, o problema é a leitura, precisa que um professor leia os enunciados e ela responde», contou a mãe à agência Lusa, enquanto diligencia junto do Ministério da Educação para resolver o problema da filha de 14 anos, com dislexia profunda.(…)
Para o Júri Nacional de Exames (JNE), os alunos com dislexia só podem usufruir de uma tolerância de 30 minutos na realização das provas e de critérios próprios de correção.
«Um aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente se não dominar as aprendizagens e conhecimentos de Língua Portuguesa (domínio da leitura, do funcionamento da língua e da escrita) e de Matemática, não tem condições de frequentar estudos de nível secundário», escreveu o JNE em resposta à solicitação.(…)
Para a Constança o tempo escasseia. As provas do 9.º ano realizam-se no próximo mês. A mãe tem ainda esperança de que a secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Leite, avalie os documentos que lhe remeteu.
«Não é só pela minha filha, a Constança tem uma mãe que estuda todos os dias com ela em casa. É uma miúda que sabe e tem superado provas incríveis, mas muitas outras crianças serão confrontadas com estas dificuldades», defendeu.(…)
A Lusa questionou o Ministério da Educação, que remeteu uma resposta do JNE, em que pode ler-se que aos alunos com dislexia «não pode ser autorizada a leitura dos enunciados».
O JNE diz ainda que algumas escolas «generalizaram certas condições especiais de realização das provas de uma forma pouco criteriosa, em particular a medida leitura de enunciado por um professor».

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