quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Pedir isto a um aluno do 6.º ano...

ANEXO
Republicação do Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, na versão actual

43.1 — Estão dispensados da realização de provas finais nos 6.º e 9.º anos de escolaridade os alunos que:
a) Estejam abrangidos pelo Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de Janeiro;
b) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano lectivo correspondente ao da realização das provas finais, sem prejuízo do referido no n.º 43.2;

43.2 — Os alunos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 43.1 realizam, obrigatoriamente, as provas finais de Língua Portuguesa ou Português Língua Não Materna, consoante o seu enquadramento legal, e de Matemática, no caso de pretenderem prosseguir estudos de nível secundário em cursos científico -humanísticos.
Para ler todo o Despacho, clique aqui

Sem comentários:

Enviar um comentário