quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Este mês de fevereiro tem 29 dias. Ainda bem!

17. Em casos muito excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática:
a) As condições especiais para as provas finais de ciclo requeridas para estes alunos dependem de autorização prévia do JNE, mediante a análise de processo devidamente instruído;
b) O requerimento, ANEXO III-EB: REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA NOS 2.º e 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, para apreciação no JNE deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias autenticadas do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, do documento Informação-Prova final a nível de escola de cada disciplina, de relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para a avaliação da funcionalidade.
d) Os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao JNE acompanhada da documentação referida, até ao final do mês de fevereiro.

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