Há
em Angola, em virtude da longa guerra que terminou há apenas onze anos,
milhares de cidadãos com deficiência, aos quais o Estado tem prestado a devida
assistência.
O Estado dispõe de organismos
especificamente criados para responder às necessidades desses cidadãos,
notando-se muitos progressos no que respeita aos apoios.
O nosso legislador constituinte consagrou a plena protecção das pessoas com
deficiência, e o Estado tem estado a fomentar políticas que vão no sentido de
defender os seus direitos.
Um dos direitos dos cidadãos com deficiência previsto pela nossa Constituição é
o de poderem frequentar o ensino especial e de terem uma formação
técnico-profissional. A pessoa com deficiência é também capaz de adquirir
conhecimentos e de ter uma profissão.
Embora tenhamos uma Lei Fundamental que prevê a protecção de direitos de
pessoas com deficiência, nem sempre na prática assistimos ao seu respeito,
havendo inúmeros casos de discriminação em relação a cidadãos fisicamente
limitados.
Há casos, por exemplo, de empresas que se negam ao recrutamento de pessoas com
deficiência, em virtude da sua condição física, o que contraria a Constituição.
A Lei fundamental dispõe claramente que “os cidadãos com deficiência gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos ao deveres consagrados na
Constituição, sem prejuízo da restrição do exercício ou do cumprimento daqueles
para os quais se encontrem incapacitados ou limitados”. Discriminam-se com
frequência pessoas com deficiência, porque há entidades empregadoras,
particularmente privadas, que entendem, muitas vezes erradamente, que todos os
indivíduos com deficiência podem não executar bem as suas tarefas ou que o seu
recrutamento pode implicar elevados custos.
(…)
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