A Lei n.º 33/2008 de 22 de Julho estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação
sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com mobilidade
reduzida ou condicionada ou com incapacidades visuais.
Se tiver incapacidade visual é garantido por lei que
receba um acompanhamento personalizado no ato da compra, que é complementado
por uma sistema que permite a impressão em braille numa etiqueta das
características mais importantes dos produtos, como a sua denominação e
respetiva data de validade.
Quanto à pessoa com
mobilidade reduzida ou condicionada, nomeadamente aquela que se desloca em
cadeira de rodas, este acompanhamento personalizado não está determinado por
lei, no entanto, pode ser solicitado.
Através do Instituto
do Consumidor (http://www.consumidor.pt) pode aceder à listagem de
hipermercados/supermercados que dispõem de atendimento personalizado a pessoas
com necessidades especiais, nomeadamente a rotulagem em braille de produtos.
Em Janeiro passado a
equipa Lisboa (In)Acessível deslocou-se ao hipermercado Continente,
localizado em Telheiras. Neste hipermercado fomos muito bem atendidos por
funcionários destacados para o serviço de apoio ao cliente, que nos informaram
que os serviços disponibilizado pelo Continente para atender as pessoas com
necessidades especiais materializam-se no acompanhamento personalizado a
pessoas cegas no ato de compra, e, na existência de carrinhos de compras
próprios que se acoplam às cadeiras de rodas dos seus utilizadores. Estes
carrinhos de compras “especiais” não ficam próximos dos restantes,
disponibilizados à entrada das lojas ou no parque de estacionamento, tendo que
ser requisitados nos balções de apoio ao cliente ou através do segurança, o que
a nosso ver não é nada prático, faz perder tempo e se constitui como uma
prática discriminatória.
Para além destes serviços
os hipermercados Continente possuem rampas rolantes e vagas do estacionamento
reservadas a pessoas com mobilidade reduzida.
Se uma pessoa em
cadeira de rodas solicitar apoio personalizado no ato das compras, nomeadamente
para aceder aos produtos que se encontram nas prateleiras mais altas, este
apoio não lhes pode ser negado, embora não esteja previsto no regulamento do
Continente.
Infelizmente estes
serviços são muito pouco conhecidos pelos consumidores, porque (estranhamente!)
são muito pouco divulgados pela empresa.
O site do Continente
não contempla esta informação, nem a mesma está presente noutros suportes de
divulgação, como folhetos, placards, anúncios televisivos, etc…
Face a esta situação
decidimos enviar um e-mail à direção de marketing do Continente sugerindo as
seguintes medidas concretas para melhorar e promover os serviços de apoio a
clientes com necessidades especiais:
- Que os carrinhos
adaptados a pessoas em cadeiras de rodas estejam disponíveis à entrada do
hipermercado, ao lado do segurança, como os outros;
- Que o Continente
utilize os diferentes meios de publicidade à sua disposição (e.g. online, tv,
folhetos, à vista do público nos espaços comerciais) para divulgar estes
serviços;
- Que alarguem e
regulamentem o serviço de apoio nas compras a pessoas em cadeira de rodas.
Começámos a procurar
na internet se existiam em Portugal outros serviços de apoio às compras para
pessoas com deficiência, e encontrámos um projecto inovador, desenvolvido por
Luís de Matos e uma equipa de alunos da Universidade da Beira Interior (UBI).
Este projecto denominado por WI-GO consiste num carrinho de compras inovador,
que pretende revolucionar a vida de quem tem mobilidade reduzida. A ideia
surgiu de uma necessidade pessoal do jovem Luís, mentor do projeto, que se
encontra numa cadeira de rodas, e que sempre que ia às compras sentia muita
dificuldade em transportar os objetos – isto porque empurrar um carrinho de
compras em simultâneo com a cadeira de rodas, não é uma tarefa fácil.
É um sistema
completamente autónomo que foi feito para seguir a pessoa, não existindo a
necessidade de empurrar o carrinho de compras. O produto foi desenhado para que
o utilizador, ao se colocar à frente do carrinho, seja automaticamente
reconhecido por este. A pessoa com mobilidade reduzida fica ligada ao carrinho
e ao sistema. A partir daí, o carrinho segue-a para onde quer que vá. A
pessoa apenas precisa de retirar os produtos da prateleira e colocá-los no
carrinho de compras.
A equipa que
desenvolveu o sistema sonha agora com o próximo passo, a comercialização deste
produto. Nós também!
Click AQUI para ver o vídeo:
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