sexta-feira, 3 de maio de 2013

"Três quartos das loucuras não passam de tolices." (Sébastien-Roch Chamfort)

A DELIRANTE NARRATIVA DOS EXAMES DO 4º ANO (continuação)
MEC tem com os exames provoca situações que se não envolvessem os miúdos seriam um excelente guião para uma “narrativa”, como agora se diz, delirante com uma pitada de paranóia.
A relação absolutamente incompreensível que o
Por indicação do Júri Nacional de Exames os miúdos do 4º ano devem assinar à entrada para o exame uma declaração na qual se comprometem a “não ter na sua posse telemóvel ou outro material não autorizado” durante a realização da prova.
Depois de os deslocalizar, obrigando-os a realizar um exame de duvidosa utilidade fora da sua escola, depois de assumir a despudorada e eticamente inaceitável desconfiança sobre os professores do 1º ciclo impedindo-os de vigiar os seus alunos, estabelece, na mesma linha de considerar que os miúdos são potenciais delinquentes, que os alunos se comprometem por escrito a não “ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados” como, por exemplo, livros, cadernos, folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel, como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis.
São miúdos de nove e dez anos, não são o “Dr.” Relvas ou uma quantidade enorme de trafulhas que lhes pedissem uma declaração de honra não saberiam o que significaria e teriam, obviamente, esses sim, de “copiar”.
Será que esta gente não se enxerga e percebe o ridículo trágico em que cai com farsas como estas, que querem parecer um fingimento de rigor e qualidade quando mais não são que incompetência, deriva, desconfiança sobre tudo e sobre todos e, no limite, um péssimo serviço prestado à educação, à escola, aos pais e professores e, sobretudo, aos miúdos.

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