quarta-feira, 28 de novembro de 2012

"Nenhum grande artista vê as coisas como realmente são. Caso contrário, deixaria de ser um artista. (O. Wilde)



I. DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1 – FORMAÇÃO
      Formação Inicial:
Os currículos dos cursos de formação para a docência, independentemente do grupo de recrutamento a que se destinam, devem integrar conteúdos sobre necessidades educativas especiais.

       Formação especializada:
Quem pretenda ser docente de Educação Especial deverá possuir formação adequada (formação profissional) para um grupo de recrutamento e formação especializada obtida após um mínimo de três anos de exercício efetivo da profissão. Os planos de estudo dos cursos de formação especializada em Educação Especial devem constituir-se por uma componente científico-pedagógica exigente, de forma a garantir uma formação adequada, com uma duração temporal que possibilite a aquisição e consolidação de conhecimentos/competências, permitindo, assim, dar resposta à realidade das escolas e às necessidades dos alunos com NEE.
Os cursos de formação especializada devem abrir de acordo com a definição atempada dos contingentes necessários para cada nível de ensino e área de especialização.

        Formação contínua:
Deverá ser facultada formação contínua na área das necessidades educativas especiais a todos os docentes, sendo esta formação considerada no domínio científico-didático para todos os grupos de recrutamento.
Para os grupos de recrutamento da Educação Especial deverá ser facultada formação contínua específica no seu domínio científico-didático. 

2 – CONCURSOS
Quadros
Os docentes de EE são um recurso da escola/agrupamento que, para o efeito, deverão ser dotados de um quadro específico, a reforçar sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE assim o exija.
Deverão ser revistos e alargados os atuais lugares de quadro dos grupos de recrutamento da EE, por forma a garantir os apoios especializados, como recurso da escola inclusiva, a todos os alunos que deles necessitem, tendo em conta, também, o alargamento da escolaridade obrigatória.
A colocação de docentes de EE deve respeitar o rácio de 1 docente por cada 200 alunos matriculados na escola/agrupamento, adequando esta média/rácio ao tipo, características e diversidade da população. No caso de se encontrarem matriculados alunos com NEE de alta intensidade e baixa incidência, deverá ser reforçado o número de docentes colocados, de acordo com as necessidades específicas destes alunos.
Nos diversos concursos, devem ser introduzidos mecanismos que possibilitem a mobilidade dos docentes em todo o território nacional (continente e regiões autónomas).

Classificação Profissional
A classificação profissional do docente de Educação Especial (quer dos quadros quer dos contratados) deverá corresponder à ponderação entre a nota da classificação da formação especializada e a obtida na classificação inicial, de acordo com a seguinte fórmula:
CP = (3 FE + 2 FI) / 5

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