sábado, 4 de agosto de 2012

Transporte gratuito? Sim, desde que adequado!



Decreto-Lei n.º 176/2012
de 2 de agosto

Artigo 15.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro

       O artigo 3.º Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
                                                                 Artigo 3.º
                                                                        [...]
1 - O transporte escolar é gratuito até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, para os estudantes menores que se encontram nas condições estabelecidas no artigo anterior, bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e secundário.

Sem comentários:

Enviar um comentário