sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Habemus "Direcção -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (MEC)"

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Decreto-Lei n.º 14/2012
de 20 de janeiro
A Direcção -Geral da Educação é o serviço central de execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didáctica da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra -escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Artigo 1.º
Natureza
A Direcção -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (MEC), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 — A DGE tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didáctica da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra -escolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, coordenar a planificação das diversas provas e exames, conceber, organizar e executar as medidas de prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas.
2 — A DGE prossegue as seguintes atribuições:
c) Coordenar a planificação das provas de aferição, provas finais, dos exames nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
e) Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas finais e de exame por parte dos alunos com necessidades educativas especiais;
g) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico -pedagógicos e didácticos, para as actividades da educação pré -escolar e escolar, abrangendo as suas modalidades de educação especial e de ensino à distância, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro e de ensino do português no estrangeiro, em articulação com o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pela gestão da respectiva rede;
j) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo;
l) Identificar as necessidades de material didáctico, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respectiva avaliação e certificação;
m) Contribuir para o planeamento das necessidades de formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente, em articulação com a Direcção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Direcção -Geral da Administração Escolar;

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