A
partir de 1 de outubro de 2019, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) é
alargada à infância e juventude, destinando-se a apoiar as pessoas com
deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos resultantes da deficiência.
Esta prestação passa a ser atribuída
também a menores de 18 anos, se forem residentes em Portugal e apresentarem uma
incapacidade certificada (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) igual ou
superior a 60%. O valor da prestação pode ainda ser majorada em 35% nas situações
de agregados monoparentais.
A PSI continua a não ser acumulável com
a prestação da bonificação por deficiência.
A partir e 1 de outubro a bonificação
por deficiência destina-se apenas a crianças com idade igual ou inferior a 10
anos, salvaguardando-se os direitos para os titulares à data de 30 de setembro
de 2019.
Tal como anteriormente, a Prestação
Social para a Inclusão poderá ser requerida, através de formulário próprio,
juntando a respetiva documentação:
- Online, preferencialmente,
através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador
Família.
- Presencialmente, em qualquer
Serviço de Atendimento da Segurança Social através de Requerimento (PSI 1-DGSS).
Consulte também a monofolha informativa.
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