A vida é
deficiente:
tem
atendimento
prioritário,
a morte
que tire a
senha
e aguarde
ordeira
e
silenciosamente
pela sua
vez.
Ricardo Álvaro (roubado daqui)
A
lei que regula o atendimento
prioritário mudou. Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário
nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a
prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as
grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade
igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual
ou inferior a 2 anos. Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma
fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.
Estas
regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e
centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em
função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), e a conservatórias
(quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).
Se
a lei for desrespeitada depois de 27 de dezembro, deve solicitar a presença da
autoridade, bem como apresentar queixa. Poderá fazê-lo junto do Instituto
Nacional para a Reabilitação ou da entidade que supervisione o serviço em
causa. Por exemplo, a ASAE no caso de ser tratar de um espaço comercial. Se a
entidade infratora for pessoa singular, passa a ser punida com coima que vai
dos € 50 aos € 500; se se tratar de pessoa coletiva, a coima vai dos € 100 aos
1000 euros.
Pode
ainda deixar uma reclamação na nossa plataforma Reclamar.
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