quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Contigo em contradição, pode estar um grande amigo (A. Aleixo)




  • Incluir e prever no despacho normativo relativo à avaliação do ensino básico e secundário as adequações de avaliação de que devem beneficiar os alunos portadores de dislexia/disortografia, para que estes alunos possam usufruir das medidas avaliativas que atendam às suas dificuldades específicas, sem sobrecarregar as listas de educação especial.


  • Outra questão importante é a formação dos professores das diferentes áreas disciplinares, sobretudo no 2º, 3º CEB, nas adequações curriculares individuais art.º 18º do Decreto-Lei 3/2008,de 7 de janeiro. As adequações curriculares são fundamentais para permitir aos alunos com NEE frequentar e obter sucesso na frequência das diferentes disciplinas. Porém os professores contestam cada vez mais esta medida, porque não sabem como podem adequar os objetivos sem comprometer as metas programáticas. Existe muito pouca informação sobre esta medida educativa para se poder ajudar os professores. As alterações nos programas e a criação de metas vieram levantar ainda mais questões. A sua extinção não será uma boa solução pois poderá prejudicar os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem e que têm nesta medida uma possibilidade de obter nota positiva na avaliação da frequência.  Sugere-se uma alteração/clarificação desta medida ou a criação de uma medida intermédia.
VISTO AQUI 

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