Esta é uma das confusões geradas pela forma como está
redigido o Novo Acordo Ortográfico. Em nome da sacrossanta uniformização,
enfiaram tudo no mesmo saco e criaram esta a alínea c) da Base IV, uma
verdadeira pérola… de cultura:
“Conservam-se ou eliminam-se facultativamente,
quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou
então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto e aspeto, cacto
e cato, caracteres e carateres, dicção e dição; facto e fato, sector e setor, ceptro e cetro,
concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção;”
À primeira vista, parecia claro que, em todo o
universo lusófono, coexistiria a dupla grafia facto/fato.
Só a leitura da “Nota explicativa - Anexo II do Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa” permite esclarecer o equívoco:
“O terceiro caso que se
verifica relativamente às consoantes c e p diz respeito à oscilação de pronúncia,
a qual ocorre umas vezes no interior da mesma norma culta (cf., por exemplo,
cacto ou cato, dicção ou dição, sector ou setor, etc.), outras vezes entre
normas cultas distintas (cf., por exemplo, facto receção em Portugal, mas fato, recepção no Brasil).”
O que deveria estar bem claro no texto principal,
surge, como exemplo, escondido no parênteses de um anexo...
Finalmente, no mesmo anexo, passa-se a bola para que
outros façam o trabalho que deveria ter sido feito logo à partida:
“Os dicionários da língua portuguesa, que passarão
a registar as duas formas em todos os casos de dupla grafia, esclarecerão, tanto quanto possível,
sobre o alcance geográfico e social desta oscilação de pronúncia.”
“tanto quanto possível”? Boa!
CONCLUSÃO:
Em Portugal, não
houve alteração e o facto continua a ser facto!
No Brasil,
a Academia de Letras consagra uma dupla grafia fato/facto (também
anterior ao AO90), mas, na prática, todos escrevem e dizem fato.
Mas nada desculpa este verdadeiro “lapsus horribilis”
do Notícias ao Minuto. Logo, reguada neles!
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