O Despacho n.º 7617/2016 procede
à criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com
propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado
pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e respetivo enquadramento regulamentador,
incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação
de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades
educativas especiais.
O preâmbulo do despacho refere que o
paradigma da escola inclusiva, consagrado através da aprovação da «Declaração
de Salamanca», em 1994, subscrita por 92 países, entre os quais Portugal, e
mais 25 organizações não-governamentais, traduz um marco civilizacional que
importa consolidar e aprofundar. A Declaração invoca a necessidade dos Estados criarem
condições para que todos os alunos, independentemente da funcionalidade que
apresentem, possam aprender juntos, partilhando os mesmos contextos educativos,
embora garantindo apoios específicos e adequados às crianças com necessidades
educativas especiais (NEE).
O XXI Governo Constitucional no seu
Programa de Governo afirma o compromisso com a melhoria dos meios, recursos e
condições de aprendizagem dos alunos com NEE, em contexto de ensino regular,
propondo como linha de ação a aposta educativa na «Escola Inclusiva de 2.ª
geração». O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º
21/2008, de 12 de maio, que define os apoios especializados a prestar na
educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário público,
particular e cooperativo, proporcionou a inclusão escolar de milhares de alunos
com NEE em Portugal e permitiu ultrapassar algumas das dificuldades de
aplicação do anterior regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de
agosto.
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