terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PHDA e a Avaliação inequívoca.


 Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018

 

 Publicação: Diário da República n.º 242/2018, Série I de 2018-12-17
·          Emissor:Assembleia da República
·          Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
·          Número:311/2018
·          Páginas:5832 - 5832
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·         SUMÁRIO
Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais de saúde de testes de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção
·         TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018
Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais de saúde de testes de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova um debate amplo, envolvendo a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos, sobre a necessidade de aplicação conjunta de várias estratégias e instrumentos de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA).
2 - Sensibilize os profissionais de saúde para a necessidade de utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA para obter um conjunto de sintomas que conduzam a uma avaliação inequívoca.
Aprovada em 26 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.


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