Resolução da Assembleia da
República n.º 311/2018
Publicação: Diário da República n.º 242/2018, Série I de
2018-12-17
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Emissor:Assembleia da República
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Tipo de Diploma:Resolução da
Assembleia da República
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Número:311/2018
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Páginas:5832 - 5832
Versão pdf: Descarregar
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SUMÁRIO
Recomenda ao Governo a
aplicação pelos profissionais de saúde de testes de diagnóstico de Perturbação
de Hiperatividade e Défice de Atenção
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TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018
Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais de saúde de testes de
diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova um debate amplo, envolvendo a Ordem dos Médicos e a Ordem dos
Psicólogos, sobre a necessidade de aplicação conjunta de várias estratégias e
instrumentos de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de
Atenção (PHDA).
2 - Sensibilize os profissionais de saúde para a necessidade de utilização
de vários testes de diagnóstico de PHDA para obter um conjunto de sintomas que
conduzam a uma avaliação inequívoca.
Aprovada em 26 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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