sábado, 26 de novembro de 2011

Portugal subscreveu esta Resolução

A Assembleia Geral,
Recordando também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo a qual pessoas com deficiência devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem a sua participação ativa na comunidade e o pleno gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com outras pessoas, e os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, eficazes e adequadas para aumentar conscientização da sociedade a respeito das pessoas com deficiência,
Consciente de que a síndrome de Down é uma ocorrência cromossómica natural que sempre fez parte da humanidade, existe em todas as regiões do mundo e geralmente resulta em efeitos variáveis ​​sobre estilos de aprendizagem, características físicas ou de saúde,
Lembrando que o acesso adequado aos cuidados de saúde como programas de intervenção precoce e à educação inclusiva, bem como pesquisa científica apropriada são fundamentais para o crescimento e desenvolvimento do indivíduo,
Reconhecendo a dignidade inerente, valor humano e contribuições das pessoas com deficiência intelectual como promotores do bem-estar e da diversidade em suas comunidades e a importância de sua autonomia e independência individuais, incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas,
1. Decide designar o dia 21 de Março como Dia Internacional da Síndrome de Down, a ser observado a cada ano a partir de 2012;
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