domingo, 20 de novembro de 2011

"Nenhuma lei se adapta igualmente bem a todos." (Tito Livio)


Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 18 de Novembro de 2011

   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 


Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário

Despacho normativo n.º 14/2011

O Decreto -Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto, introduziu um ajustamento
na organização curricular, e alargou a avaliação das aprendizagens ao
2.º ciclo do ensino básico através da implementação de provas finais.
Por força desta alteração, torna -se necessário adaptar os normativos
legais dispersos no sentido de, por um lado, garantir a implementação
eficaz das referidas provas finais e, por outro, adaptar a legislação existente
por forma a conferir a mesma linguagem no que diz respeito às
provas finais para a conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
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