quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Mudar para ficar tudo na mesma


(…)
Estes planos, introduzidos por Maria de Lurdes Rodrigues, têm sido contestados por professores devido à "carga burocrática" que acarretam e à sua fraca utilidade. Os planos de recuperação também foram alvo de críticas por parte de pais e investigadores, por em muitos casos traduzirem uma "desresponsabilização" da escola. 
Acompanhamento pedagógico
Em sua substituição, o MEC quer agora que escolas e professores estejam aptos a implementar planos de acompanhamento pedagógico "em qualquer momento" em que um aluno revele dificuldades no seu percurso escolar. O que poderá acontecer muito antes do início do 2.º período. Segundo o novo despacho, estes planos podem concretizar-se através das medidas de apoio já elencadas no diploma que consagrou a revisão da estrutura curricular do ensino básico, aprovado em Julho. Entre elas destaca-se a possibilidade de constituição temporária de turmas com alunos com o mesmo nível de dificuldades. A duração destes grupos dependerá "das necessidades dos alunos". 
O novo despacho sobre avaliação estende também aos alunos do 6.º ano a possibilidade, já anunciada para os do 4.º, de repetirem o exame final caso chumbem na primeira prova. Para o 6.º ano, esta medida só será implementada no próximo ano lectivo. Os do 4.º já poderão beneficiar dela em Junho. Estes alunos terão um período de acompanhamento extraordinário já depois do final do ano lectivo e até à realização da 2.ª fase das provas finais. Os pais podem prescindir deste acompanhamento.
Por outro lado, o MEC recua agora numa das suas medidas emblemáticas. Depois de, em Abril, ter determinado que os alunos chumbados por faltas ficavam impedidos também de tentar a sorte nos exames, ficando assim automaticamente retidos, o ministério volta ao regime que vigorava até então. Estes estudantes poderão realizar os exames finais do 2.º e 3.º ciclos desde que anulem a matrícula e se apresentem como autopropostos. Para as disciplinas não sujeitas a exame, que são a maioria, poderão concluí-las através da realização de provas de equivalência à frequência. 
Estas provas, que passarão também a ser realizadas no final do 2.º ciclo, podem ser ainda feitas por alunos do 6.º e do 9.º anos que não tenham tido aprovação na avaliação final do 3.º período. Esta possibilidade já existia no 9.º ano, mas apenas para alunos que nessa altura já estivessem no limite da idade da escolaridade obrigatória, que agora é de 18 anos. Esta condição não é evocada pelo MEC.
Progressão mais rápida
O despacho sobre as novas regras de avaliação dos alunos do básico prevê ainda "casos especiais de progressão" tanto para estudantes excepcionais como para aqueles que tenham chumbado.
No primeiro caso, os estudantes poderão fazer o 1.º ciclo em três anos em vez dos quatro habituais e voltar a transitar uma única vez antes do final do ano lectivo durante os 2.º e o 3.º ciclos. Sempre que um aluno chumbe num dos anos não terminais destes ciclos, mas demonstre ter adquirido os conhecimentos requeridos, poderá também beneficiar de "uma progressão mais rápida nos anos lectivos subsequentes à retenção", de modo a que possa concluir o ciclo sem atrasos e evitando-se assim os desfasamentos etários, que são hoje uma das marcas de muitas turmas.
A decisão sobre estes casos "especiais" compete aos conselhos pedagógicos das escolas e depende da concordância do encarregado de educação do aluno e dos pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo escolar.
Também é introduzida uma prova extraordinária de avaliação por disciplina destinada a alunos que apenas tenham frequentado as aulas durante um período, devido a "doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados". E há novidades no que respeita à certificação da avaliação.
Para além do diploma de conclusão do básico, o aluno terá direito a um certificado com todas as disciplinas concluídas e respectivas classificações finais, bem como as classificações que obteve nas provas finais de ciclo. Este documento deve ainda discriminar "todas as actividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de acções de voluntariado". Até agora, só a pedido do aluno ou do pai, e apenas para efeitos profissionais, é que apareciam as classificações finais no certificado de conclusão do básico.


Bis dat qui cito dat (Duas vezes dá quem dá atempadamente)


Colégios com contratos de associação, escolas profissionais e associações de pais entre os mais financiados no 1.º semestre de 2012.
No primeiro semestre deste ano, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) atribuiu 206,5 milhões de euros a cerca de 400 instituições particulares, uma verba idêntica à que foi destinada para os mesmos fins nos primeiros seis meses de 2011. O maior subsídio foi atribuído ao Colégio Liceal Santa Maria das Lamas, no Norte, que recebeu 3,5 milhões de euros.(…)
A legislação obriga a que a listagem dos subsídios a privados entregues no 1.º semestre seja divulgada publicamente até ao final de Setembro. O MEC só o fez a 3 de Dezembro, altura em que aproveitou para também publicar em Diário da República os subsídios atribuídos em 2010 e 2011.

Ser ou não ser... a escolha é sua


José Matias Alves

Há muito tempo já escrevi sobre o insustentável peso de ser. O insustentável peso de ser professor numa ordem que desconfia, menoriza, oprime. O peso da sobrerregulamentação, das rotinas asfixiantes e da inércia que nos esvazia. O peso de um mandato social claramente excessivo, claramente impossível, de uma arrogância que tudo prescreve, quase tudo ignora. O peso de uma pobreza de pensamento que se diz ao serviço da democratização, da competitividade, da meritocracia, da diferenciada igualdade de oportunidades.
Hoje, regresso ao tema para o dizer na sua hiperbolização. Porque as escolas são agora ambientes muito mais agressivos, muito mais exigentes; porque as identidades profissionais estão agora em ferida e em risco de se despedaçarem; porque os professores estão cada vez mais entregues a si mesmos numa solidão ontológica e antológica; porque a autoridade tem maiores dificuldades de se afirmar e de exercer num quadro geral de desvinculação organizacional e profissional (não demorará muito tempo a manifestar-se a disforia de viver e de trabalhar nos megagrupamentos, aparentemente uma solução que integra, articula e reforça a coesão).

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Eu quero aplaudir

Os Verdes querem que os pais com filhos menores deficientes ou com doenças crónicas possam reduzir o horário de trabalho em cinco horas semanais, uma possibilidade que, atualmente, só existe até a criança ter um ano de idade.
No projeto de lei hoje entregue na Assembleia da República, o Partido Ecologista Os Verdes (PEV) diz que a lei em vigor, de "forma absolutamente incompreensível", prevê a redução de cinco horas semanais de trabalho mas apenas enquanto a criança tiver menos de um ano.
"A Lei parece partir aqui do princípio de que um filho portador de deficiência ganha uma autonomia considerável ao final de um ano de idade, regulando-se a partir daí o que é previsto para os progenitores de todas as crianças até aos 12 anos. Ora, como é óbvio, uma criança portadora de deficiência não deixa de ter essa deficiência ao final de um ano de idade", lê-se no texto que fundamenta a proposta dos Verdes.
"O certo é até que, muitas vezes, os problemas de saúde de muitas dessas crianças começam a agravar-se com a idade. Mais, há crianças cuja deficiência só é diagnosticada após um ano de idade", acrescentam.
Neste contexto, o PEV propõe uma alteração à lei em vigor (ao artigo 54.º da Lei n.º7/2009), que passaria a estabelecer que "os progenitores de menor com deficiência ou doença crónica têm direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de trabalho especiais, para assistência ao filho".

"Uma vez que estes mistérios nos ultrapassam, finjamos ser os seus organizadores." (Jean Cocteau)

Visto aqui

Simples informação

Pesquisa sugere que crianças em situação de risco elevado de autismo produzem sons mais elevados e agudos
     Pesquisadores da Brown University, nos EUA, descobriram que choro dos bebés aos 6 meses de idade pode ser usado, juntamente com outros fatores, para determinar o risco de autismo.
     Os pesquisadores gravaram o choro de 39 crianças de 6 meses de idade, das quais 21 estavam em risco de autismo, porque tinham um irmão mais velho com a condição. Os outros eram bebés saudáveis, sem histórico familiar de autismo.
     Uma análise assistida por computador mostrou que o choro dos bebés em situação de risco elevado era mais elevado e agudo do que os bebés que não corriam risco da doença. ateu com a cabeça.
     No entanto, os pesquisadores ressaltam que as diferenças de choro dos bebés autistas "provavelmente não poderiam ser detectadas pela maioria das pessoas utilizando somente seus ouvidos."
     No momento em que as crianças do estudo fizeram 3 anos de idade, três delas foram diagnosticadas com autismo. Enquanto bebés, estas três crianças tinham choro que estava entre os mais altos e agudos e que soava mais tenso.
     As descobertas sugerem que o choro dos bebés de 6 meses pode ser usado, juntamente com outros fatores, para determinar o risco de um bebé ter autismo.
     Se confirmada em estudos futuros, a descoberta pode permitir aos pesquisadores identificar crianças com risco da doença muito antes dos problemas de comportamento típicos se tornarem aparentes.
     Estudos anteriores sugeriram que com um ano de idade, as crianças com autismo produzem sons e gritos atípicos, mas esta pesquisa é a primeira a avaliar os bebés a partir dos seis meses.
Fonte:
Revista Autism Research.