quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Oferta de emprego para todos

 O Secretariado das Nações Unidas procura pessoas competentes e motivadas, com uma forte convicção nos seus objectivos e mandato e que estejam dispostos a dedicar-se a uma carreira internacional gratificante em diferentes partes do mundo.  A Organização das Nações Unidas proporciona uma oportunidade para servir num ambiente dinâmico e multicultural num vasto leque de funções que dão apoio a causas globais.
O pessoal das Nações Unidas assume e defende os princípios e os valores essenciais da Organização, tais como integridade, profissionalismo, eficiência e respeito pela diversidade.   A ONU aceita candidaturas de nacionais de todos os Estados-membros e encoraja vivamente as mulheres a concorrer. Candidatos que sejam portadores de deficiência serão considerados para empregos em todos os tipos de contrato, em total cumprimento da Carta das Nações Unidas.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Novo ano, Estatuto novo

Novo Estatuto do Aluno publicado em Diário da República
O novo Estatuto do Aluno, que entra em vigor no próximo ano letivo, prevê multas para os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas aulas e permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores.
Publicado hoje em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria para os tribunais de menores.
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos, a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar, mas também a realização pelos estudantes das medidas de recuperação definidas pela escola.
Quando aqueles deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais escolares.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Na lista das obrigações consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola", pode igualmente ler-se no diploma.
Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão.
"A lei protege a autoridade dos professores" garante o diploma e os crimes cometidos contra a sua pessoa ou património, no exercício da profissão, levam a penas agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo. 
Para aceder ao novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, clique aqui

Pronto, é oficial: os deficientes são normais.


por FERREIRA FERNANDES
Entre nós, os Jogos Paralímpicos de Londres acontecem sob o manto de pudor, até poucas fotografias se veem. Ora, se um recorde desportivo é sempre admirável, que imagem mais forte pode haver que esse conseguimento alcançado por alguém que tem tudo para não conseguir? Em 2004, nos JO de Atenas, durante uma corrida de apresentação de paralímpicos, um atleta virou a sua cadeira de rodas em frente da bancada de jornalistas. A cadeira por terra e as pernas deficientes viradas ao céu pareceram-nos demasiado patéticas, desviámos o olhar e nem coragem tivemos de nos encarar uns aos outros. Mas alguém endireitou a cadeira e o atleta continuou a corrida com naturalidade... Agora, a cobertura entusiástica dos bons jornais ingleses nos Jogos Paralímpicos de Londres tem-me curado da piedade despropositada. Também Oscar Pistorius, o sul-africano das pernas em lâmina, me ajudou. Há um mês, ele foi o primeiro atleta deficiente a correr nuns Jogos Olímpicos e até chegou às finais de 4x400m. No domingo, nos Jogos Paralímpicos, ele foi vencido nos 200m classe T44 (amputados das pernas, com próteses) pelo brasileiro Alan Fonteles. Só a derrota de Pistorius é uma lição de normalidade: aquele que é uma vedeta entre olímpicos, perde com paralímpico... Depois, houve a reação do sul-africano: acusou, sem razão, o brasileiro de ter corrido com próteses ilegais. Pronto, é oficial: os deficientes são normais. Até têm o mau perder dos outros.

Ouçamos quem sabe!


Helena Serra:“Os disléxicos têm ideias brilhantes, mas podem escrever porjeto”

E: As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 3/2008 prejudicam as crianças disléxicas? 
HS: O Decreto-Lei n.º 319/91 tinha uma linguagem mais permissiva e capaz de englobar conceitos que agora não são englobados. A dislexia é uma necessidade educativa especial (NEE). A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, que entrou em vigor a 7 de janeiro, é considerar elegível para medidas de apoio pela educação especial - por professores especializados -, crianças com alterações na sua capacidade de aprendizagem e participação muito mais significativas. Primeiro, diz a lei, de caráter permanente, mas aí não havia problema porque a dislexia é permanente. Segundo, quando a lei diz com impacto significativo na aprendizagem e da participação, também não exclui a dislexia, porque alguns casos são muito gravosos. 
Qual foi mesmo o prejuízo? Excluir aquelas crianças cujo tipo de dislexia não é tão acentuado e, portanto, aprenderam a ler, com muita dificuldade, com muito atraso. E que, provavelmente até leem com alguma fluência, mas não interpretam logo o que leem e têm de ler duas e três vezes para conseguir tomar o sentido da frase. Normalmente, também dão erros que às vezes são impensáveis para aquela idade e nível escolar. 
(…)A partir do Decreto-Lei n.º 3/2008, estes casos de dislexia de grau médio ou leve ficaram completamente sem hipótese de serem abrangidos nas medidas especializadas que as escolas podem pôr em prática. Isto significa um elevadíssimo número de crianças com NEE a precisar de apoios especializados, mas não couberam no contingente de 1,8%, 2% no máximo de alunos que os agrupamentos podem eleger para medidas de educação especial, usando a CIF. Como esta estatística exigida às equipas que trabalham nesse âmbito é muito pouca, os alunos com dislexia média ou leve são encaminhados para apoios educativos. Quando o são. 
E: A dislexia afeta todo o percurso escolar de um aluno?
HS: Pode comprometer o seu projeto de vida inteiro.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Esta já cá canta

A equipa portuguesa de boccia 3 (BC3), formada por Luís Silva, José Macedo e Armando Costa (suplente), conquistou esta terça-feira uma medalha de prata nos Jogos Paralímpicos Londres2012, numa prova onde a Grécia venceu por 4-1.
Já em 2008, em Pequim, a equipa BC3 portuguesa - composta na altura por Armando Costa, Eunice Raimundo e Mário Peixoto - conquistou a medalha de bronze.

Boccia já deu 23 medalhas a Portugal nos Paralímpicos

Esta é uma das modalidade que rende mais medalhas tendo já arrecadado, desde os Paralímpicos de Nova Iorque'1984, oito medalhas de ouro, 10 de prata e cinco de bronze, ou seja, mais de um quarto das 86 medalhas arrecadadas por Portugal.
O boccia é também a única modalidade, a par do atletismo, a fazer o pleno das oito missões paralímpicas nacionais, e conquistou mais de uma centena de medalhas em provas internacionais, fazendo de Portugal uma potência mundial na modalidade.

"O sucesso é uma consequência e não um objectivo." (Gustave Flaubert)

Clique aqui para ver esta extraordinária jogada